TRIBUNA LIVRE

Art. 109. Todo cidadão, mediante prévia inscrição na Secretária da Câmara e apresentação do tema de seu pronunciamento, poderá usar o espaço reservado à Tribuna Livre, nos termos do art. 112.

Parágrafo Único.A prévia inscrição a que se refere o caput do artigo será presencial, no Protocolo da Secretaria da Câmara, no horário regular de expediente externo, e se dará no intervalo entre o primeiro dia útil após a última Sessão Ordinária até dois dias úteis anteriores a próxima Sessão Ordinária, protocolado em formulário próprio disponível na página da Câmara Municipal na Web e na Secretaria da Câmara Municipal.

Art. 112-A. Após a abertura da Sessão e verificação de presença, o Presidente passará a palavra aos cidadãos inscritos na Tribuna Livre, para dela fazerem uso pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, para apresentação de temas que versem sobre matéria de interesse público.

§ 1º Em cada Sessão, no máximo 3 (três) oradores poderão usar a Tribuna Livre, pelo prazo de 10 (dez) minutos cada um, prorrogáveis a critério do Presidente, e falarão por ordem de inscrição.

I – A quantidade de oradores fixada no parágrafo acima, não impossibilita demais inscrições para a referida Sessão, porém constituirão uma lista de espera a ser utilizada em caso de falta dos oradores.

II – O Setor de Protocolo deverá informar ao orador sua posição na lista de inscrições, bem como a possibilidade de fala no caso de falta de uns dos 3 (três) oradores inscritos primeiramente.

III – A lista de inscritos é exclusivamente válida para a Sessão solicitada, não sendo permitida a utilização da mesma para as próximas Sessões.

§ 2º Cada cidadão poderá usar a Tribuna Livre, por 3 (três) vezes, durante uma Sessão Legislativa, e de forma consecutiva, somente por 2 (duas) vezes.

§ 3º A limitação de 3 (três) Sessões só será excetuada quando da deliberação e aprovação de requerimento, solicitando que à determinado cidadão seja facultado inscrição suplementar.

§ 4º O não comparecimento sem motivo escusável, de qualquer um dos três primeiros inscritos, implicará no impedimento de inscrição deste por 6 (seis) Sessões.

§ 5º Mediante autorização do Presidente, os Vereadores poderão solicitar aparte ao orador, ficando facultado a este o direito de concedê-lo ou não.

Art. 113. O Presidente deverá advertir o orador que afastar-se do tema proposto ou que usar de expressões ofensivas ou insultuosas contra os poderes constituídos ou seus membros, cassando-lhe a palavra em caso de reincidência.

Segue o Formulario a abaixo:

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