36ª Sessão Ordinária de 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 25, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 24, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno,

Considerando, as chuvas intensas, com inundações, alagamentos que atingiram vários municípios do Estado, e em especial o município de Fundão nas últimas 24 horas;

Considerando, os vários pontos de interdição de estradas Estaduais e BR-101, que perpassam pelo município de Fundão/ES;

Considerando, a dificuldade de locomoção de cidadãos, servidores e Vereadores para comparecimento à 36ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Fundão, prevista para ocorrer na presente data;

Considerando, a previsão contida no artigo 223 do Regimento Interno, quanto aos casos omissos da Casa;

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir, por motivo de força maior, a data de realização da 36ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, prevista para ocorrer na presente data, para o dia 06 de dezembro de 2022, às 17 (dezessete) horas.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a parir de 01 de dezembro de 2022.

 

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

Publicado em quinta-feira, 01 de dezembro de 2022

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