O Presidente da Câmara Municipal de Fundão - ES, Sandro Lima, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 25, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 24, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno, determinou aos servidores da Câmara que realizem as ações necessárias para antecipar, mesmo que parcialmente, a devolução de recursos ao Poder Executivo Municipal.
Sabe-se que, por força de lei, a devolução de recursos economizados pelo Poder Legislativo somente deve ser repassada ao Poder Executivo no exercício subsequente, ou seja, em 2023, entretanto, devido a situação de emergência causada pelas fortes chuvas, o Presidente da Câmara optou por realizar uma antecipação de devolução, objetivando assim disponibilizar maiores recursos para combater os graves problemas enfrentados pela população de Fundão.
A devolução de recursos se dá em função de ações de economia ocorridas na Câmara, em especial com redução de despesas fixas, alteração no pagamento de passagens aéreas e diárias.
Publicado em domingo, 04 de dezembro de 2022