Vereador Felix Tesch indica Projeto de Lei para regulamentar e implantar o piso salarial do cargo de Cuidador da Educação Infantil e Especial no município.

Indicação N° 91 /2023

16 de maio de 2023 às 00h00.

O Vereador Felix Tesch, em exercício de suas atribuições legais e regimentais, apresentou uma indicação ao Chefe do Executivo. O objetivo desta indicação é solicitar o envio de um Projeto de Lei à Câmara Municipal para regularizar e estabelecer o piso salarial do cargo de Cuidador da Educação Infantil no município.

No momento atual, os profissionais que desempenham a função de Cuidador da Educação Infantil recebem uma remuneração de R$ 1.212,84 (mil duzentos e doze reais e oitenta e quatro centavos), um valor inferior ao salário mínimo vigente, de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais). Diante dessa disparidade, torna-se necessário e urgente a implantação de um piso salarial adequado para esses profissionais.

Felix Tesch

De acordo com o Artigo 1º da proposta de lei, entende-se por educação especial, para os efeitos dessa Lei, a modalidade de educação escolar oferecida na rede municipal de ensino de Fundão, destinada aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A lei também prevê a oferta de serviços de apoio especializado nas escolas municipais, sempre que necessário, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

Além disso, o atendimento educacional para esses educandos será realizado em classes, escolas ou serviços especializados, quando não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular, devido às condições específicas dos alunos. A oferta de educação especial tem início na educação infantil, e para garantir o atendimento educacional desses alunos na rede regular de ensino, será assegurada a assistência de um cuidador, tanto em estabelecimentos de ensino públicos quanto privados.

Conforme o § 7º da indicação, é proposto que o piso salarial dos cuidadores escolares seja fixado em 70% do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, considerando uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. Isso garantirá uma remuneração justa e condizente com as responsabilidades e desafios enfrentados pelos cuidadores da educação infantil.

A presente indicação tem como objetivo a regulamentação e a implantação do piso salarial para o cargo de Cuidador da Educação Infantil no município, visando proporcionar uma remuneração adequada a esses profissionais que desempenham um papel fundamental no apoio e assistência aos educandos com deficiência.

A proposição busca assegurar o direito à educação inclusiva e de qualidade, garantindo a presença de cuidadores nas instituições de ensino para auxiliar no atendimento educacional dos alunos com deficiência. A fixação de um piso salarial justo contribui para o desenvolvimento e trabalho de qualidade.

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