Reajuste salarial para técnicos de Saúde bucal deve ser cuidadosamente analisada pelo Executivo Municipal!

A princípio, gostaria de compartilhar reflexões importantes sobre a possibilidade de envio de um Projeto de Lei por parte do Executivo Municipal, concedendo reajuste salarial para os técnicos de saúde bucal em nosso município.

É incontestável que o trabalho dos técnicos desempenha um papel crucial em todo o sistema de saúde. A promoção da saúde bucal e a prevenção de doenças são fundamentais para a qualidade de vida de nossos cidadãos, agir de forma a promover a saúde reduz danos maiores do que tratar a doença posteriormente.

O trabalho de educação em saúde bucal para nossa comunidade atua em diferentes instituições e impacta positivamente na qualidade de vida do munícipe. No entanto, reconhecemos que há um descompasso entre a importância de suas funções e a remuneração que recebem atualmente.

De acordo com a Lei Municipal nº 1.075/2017, estão previstas 6 (seis) vagas para esses profissionais em Fundão. No entanto, apenas 3 (três) servidores estão em atividade, desempenhando diversas atribuições, como participar do treinamento e capacitação de Auxiliares em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde, participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais, participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador, ensinar técnicas de higiene bucal, realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista, fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista, supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal, realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas, inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista, proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares, remover suturas, aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, realizar isolamento do campo operatório e exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

Sistematicamente insto a administração, por meio de proposições e, também, durante as reuniões plenárias, quanto à imperatividade de sempre priorizar à valorização dos funcionários, não só dos técnicos de saúde bucal, bem como à questão remuneratória dos cuidadores, que se encontra aquém do patamar do salário mínimo.

Tenho ciência de que qualquer despesa deve ser considerada com cuidado, sem decisões precipitadas, levando em consideração todos os aspectos financeiros do município, a capacidade de financiar o reajuste e o impacto que teria no orçamento geral.

Diante disso e da discrepância entre o trabalho realizado e a remuneração atual, encaminhei, em conjunto com a Excelentíssima Vereadora Sonia Steins, ao Executivo Municipal a Indicação 193/2023. Espero avidamente que a considere, execute e a envie à Câmara, tendo certeza de que a Casa aprovará, uma vez que representa um benefício para os cidadãos.

 
                                                                                                                                     Vereador Aelcio Peixoto 

 

 

Data de Publicação: terça-feira, 17 de outubro de 2023

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