Atribuições (Regulamentado pela Lei.º 699):
A fiscalização, controle e registro da freqüência individual dos servidores da Câmara Municipal;
A elaboração de folhas de pagamento, bem como, preenchimento e gerenciamento de todos os formulários referentes aos encargos sociais dos servidores da Câmara;
O registro da contagem e apuração do tempo de serviço dos servidores da Câmara Municipal para efeito de concessão de direitos e vantagens dos mesmos;
A organização, controle e atualização de cadastros de pessoal, com registro de todas as ocorrências de sua vida funcional;
A preparação da documentação necessária para admissão, demissão, férias, registros, bem como, quaisquer outras documentações necessárias ao exercício dos direitos dos servidores;
Coordenação e registro das atividades de capacitação funcional, registrando nas fichas funcionais ou em fichas apartadas os cursos técnicos, os cursos superiores, as pós-graduações e outros cursos de capacitação;
Apresentação de relatórios sobre a formação dos servidores da Câmara, contendo informações sobre formação profissional, informações socioeconômicas e outras para avaliação e tomada de decisões no que tange à capacitação profissional;
Emissão de Certidões solicitadas ao Chefe do Poder Legislativo no que tange à atividade administrativa;
Controle dos encargos sociais dos servidores da Câmara Municipal, seguros, vantagens, adicionais e outros valores incorporados à remuneração dos servidores municipais;
Elaborar relatórios e preencher guias referentes a encargos sociais;
Elaborar, acompanhar e coordenar as atividades referentes a concursos públicos;
Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.
|