O VEREADOR TADEU FRAGA INDICA QUE A TRANSFERÊNCIA DO IPTU SEJA EFETUADA NO ATO DO PAGAMENTO DO ITBI, RETIRANDO A RESPONSABILIDADE PELOS IMPOSTOS DEVIDOS RELACIONADOS AO IMÓVEL A PARTIR DA DATA DA AVERBAÇÃO.

INDICAÇÃO CMF N° 032/2023

22 de março de 2023 às 00h00.

O Vereador Tadeu Fraga (PSB), por meio da INDICAÇÃO CMF Nº. 032/2023,  que indica ao Poder Executivo que estude a possibilidade da alteração da legislação municipal para que a transferência do IPTU seja efetuada no ato do pagamento do ITBI, retirando a responsabilidade pelos impostos devidos relacionados ao imóvel a partir da data da averbação.” em conversa após a 3º sessão ordinária, nobre Edi ressalta, 

"É fundamental que a transferência de IPTU (averbação) seja feita no ato do pagamento do ITBI, para que a responsabilidade pelo imposto seja transferida do antigo dono para o novo proprietário, o município de Serra já adotou tal procedimento, o que tem sido muito positivo para eximir o antigo proprietário de débitos relativos ao IPTU do imóvel. Após o pagamento do ITBI e a averbação da transferência de IPTU, o antigo dono acaba tendo maior segurança e tranquilidade quanto à responsabilidade pelo imposto, uma vez que o IPTU não estará mais em seu nome.Por isso, peço que o Executivo apoie a adoção deste procedimento em nosso município, para garantir maior segurança jurídica aos proprietários de imóveis e aos profissionais que trabalham com a venda de imóveis na nossa região. "

O nobre indicou ao Executivo Municipal no dia 1 de Março de 2023, na 3ª (segunda) sessão ordinária do 2º (segundo) Biênio 2023-2024 e conta com o atendimento da solicitação.

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